Acordo De Confidencialidade
  • Como você pode proteger meu design?

    A Sino silk está empenhada em proteger os direitos autorais da arte do cliente e promete que nunca usará o design do cliente para qualquer outro uso. Além disso, apenas mantemos os arquivos em nosso próprio servidor criptografado.

    Para que os clientes não se preocupem, preparamos um documento oficial de NDA conforme abaixo, caso decida trabalhar connosco, faremos com que seja assinado com a sua empresa, após a conclusão do projecto, todos os ficheiros podem ser eliminados.

Informação do contrato
1. Cliente:
 
Sede social:
 
2. Contraparte:
 
Sede social:
 
3. Discussões:
 
4. Data de vigência:
 
As partes que assinam abaixo celebram um contrato incorporando os termos acima (informações do contrato) e os termos anexos intitulados "Termos e Condições":
As partes que assinam abaixo celebram um contrato incorporando os termos acima (informações do contrato) e os termos anexos intitulados "Termos e Condições":
Cliente
Counterparty
De:
De:
Nome:
Nome:
Função:
Nome:
Data:
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De:
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  • Termos e Condições

    Este Acordo é feito por:

    (1) a Cliente; e

    (2) a Counterparty

    (cada um um “Festa”, Juntos referidos como“Partes")

    As partes concordam com o seguinte:

    1. Definições

    Neste Acordo:

    "Afiliados"Significa qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada por, ou está sob o controle comum com a parte relevante, onde" controle "significa a capacidade de dirigir os negócios de outra.

    "Acordo”Significa este Contrato, consiste nas Informações do Contrato e nestes termos e Condições.

    "Asset" significa:

    (a) qualquer item ou elemento de hardware, software ou equipamento que é ou pode ser usado com a finalidade de criar, acessar, processar, proteger, monitorar, armazenar, recuperar, exibir ou transmitir dados de qualquer tipo (incluindo voz); e

    (b) qualquer documentação (em qualquer meio) relacionada ao uso ou operação de tais itens e elementos.

    "Cliente”Significa a pessoa identificada como tal nas Informações do Contrato.

    "Informação confidencial"Significa informações (em qualquer formato - incluindo informações armazenadas eletronicamente e modalidades tangíveis em qualquer forma (incluindo backups)) que se enquadram em qualquer uma das seguintes categorias:

    (a) se relacionar com, incluir ou compreender a existência ou os termos e condições (ou ambos) deste Contrato;

    (b) se relacionar com o assunto das Discussões;

    (c) está marcado como “confidencial” (ou similar);

    (d) é de uma natureza que uma pessoa razoável consideraria (em todas as circunstâncias) confidenciais, incluindo informações relativas às operações ou negócios comerciais de uma Parte (incluindo esforços de pesquisa e desenvolvimento, invenções, desenhos, modelos, segredos comerciais, know-how , receitas e fórmulas, produtos, processos, técnicas, equipamentos, marketing, oportunidades de mercado, planos, intenções, relações com fornecedores e clientes, finanças, pessoal, software de computador e algoritmos);

    (e) informações semelhantes de terceiros (incluindo Afiliadas) que uma Parte mantém em sigilo; ou

    (f) qualquer combinação dos anteriores

    "Informação do contrato"Significa as informações básicas sobre este Contrato, intituladas" Informações do Contrato "que começam na página 1 deste Contrato.

    "Counterparty”Significa a pessoa identificada como tal nas Informações do Contrato.

    "Divulgadora"Significa Parte que, direta ou indiretamente:

    (a) divulgue informações confidenciais; ou

    (b) permite que uma Parte Receptora acesse as Informações Confidenciais.

    "discussões”Significa as discussões identificadas como tal nas Informações do Contrato.

    "Data efetiva”Significa o dia identificado como tal nas Informações do Contrato.

    "Sistemas de Informação"Significa tecnologia da informação e sistemas de comunicação, redes, serviços e soluções (incluindo todos os Ativos que

    (a) fazem parte de tais sistemas e redes, ou

    (b) são usados ​​na prestação de tais serviços e soluções).

    "Direitos de propriedade intelectual"Significa todos os direitos em qualquer país ou jurisdição sobre patentes, invenções, segredos comerciais e outros direitos de know-how, direitos autorais (incluindo quaisquer extensões ou renovações), direitos que proporcionam proteção equivalente a direitos autorais, dados, direitos de banco de dados, designs registrados, direitos de design , desenhos industriais e modelos de utilidade, marcas comerciais, nomes comerciais, imagem comercial, logotipos, nomes de domínio, nomes comerciais e todos os registros ou pedidos de registro de qualquer um dos itens estrangeiros.

    "Informação Recebida"Significa Informação Confidencial da outra Parte:

    (a) que, direta ou indiretamente, uma Parte Receptora recebe;

    (b) à qual, direta ou indiretamente, uma Parte Receptora está exposta; ou

    (c) que, direta ou indiretamente, uma Parte Receptora tem a capacidade de acessar.

    "Festa receptora"Significa uma Parte que, direta ou indiretamente:

    (a) recebe;

    (b) está exposto a; ou

    (c) tem a capacidade de acessar,

    Informações confidenciais da outra Parte.

    "Seção”Significa uma seção destes Termos e Condições.

    "Termos e Condições”Significa estes termos e condições.

    2. Termo e Rescisão

    2.1 Este Contrato entrará em vigor na Data de Vigência.

    2.2 Qualquer uma das partes pode encerrar as Discussões sem aviso prévio por qualquer motivo, a qualquer momento, sem qualquer responsabilidade ou restrição além das contidas nas disposições das Seções 3 e 4.

    3. Confidencialidade

    3.1 Cada uma das Partes reconhece que, no decorrer das Discussões, é provável que receba, seja exposta ou tenha a capacidade de acessar as Informações Confidenciais da outra Parte, se:

    (a) por escrito ou outro material;

    (b) por meio do acesso do pessoal de qualquer uma das Partes às instalações, equipamentos ou instalações da outra parte (ou de qualquer de suas Afiliadas);

    (c) através da capacidade de acessar Sistemas de Informação da outra Parte (ou qualquer de suas Afiliadas);

    (d) por comunicação oral com funcionários, consultores ou agentes de qualquer uma das Partes (ou qualquer de suas Afiliadas); ou

    (e) de outra forma

    3.2 Cada Parte Receptora deverá:

    (a) não divulgar a terceiros que a parte divulgadora está interessada no assunto das discussões ou que uma das partes entrou em contato com a outra;

    (b) manter todas as Informações Recebidas em estrita confidencialidade e mantê-las seguras, aplicando a quaisquer Informações Recebidas pelo menos o mesmo padrão de cuidado com o qual trata suas próprias informações proprietárias e confidenciais (e em qualquer caso, não menos do que um padrão razoável de cuidado );

    (c) procurar acessar as Informações Recebidas e usar as Informações Recebidas, apenas em cada caso:
    (i) para os fins das Discussões; e (ii) de acordo com este Contrato;
    e, especificamente, evite buscar acessar as Informações Recebidas e usar as Informações Recebidas para seu próprio benefício ou de terceiros ou de qualquer outra forma não autorizada por escrito pela Parte Divulgadora.

    (d) divulgar ou permitir o acesso às Informações Recebidas apenas para pessoas que são seus funcionários, ou seus contratados independentes, que:
    (i) tem necessidade de conhecer as Informações Recebidas para o propósito das Discussões ou para aconselhar em conexão com o propósito das Discussões (ou ambos); e
    (ii) estão sujeitos a obrigações de não divulgação substancialmente semelhantes às deste Contrato.
    desde que uma Parte possa divulgar ou permitir o acesso a. Informações recebidas também de suas Afiliadas e de seus funcionários e contratados independentes, desde que essas pessoas satisfaçam as condições dos subparágrafos (I) e (ii) desta subseção (d);

    (e) aceitar a responsabilidade por qualquer acesso, uso ou divulgação das Informações Recebidas em violação dos termos deste Acordo e tomar as medidas que possam ser exigidas pela lei aplicável para fazer cumprir esta obrigação;

    (f) devolver à Parte Divulgadora (ou, a pedido da Parte Divulgadora, destruir de forma a não permitir sua recriação (na medida do possível) e confirmar à Parte Divulgadora o cumprimento desta obrigação pela Parte Receptora) dentro 14 dias após o término das Discussões (ou data anterior conforme a Parte Divulgadora possa razoavelmente solicitar) todos os materiais (por escrito ou de outra forma, incluindo cópias) contendo quaisquer Informações Recebidas, exceto que a Parte Receptora pode reter materiais contendo quaisquer Informações Recebidas para na medida exigida por lei ou qualquer autoridade governamental ou reguladora aplicável e na medida razoável para permitir que a Parte Receptora mantenha evidências de que cumpriu com suas obrigações nos termos do presente Contrato, e as disposições deste Contrato continuarão a se aplicar a quaisquer materiais retidos pela Parte Receptora; e

    (g) notificar a Parte Divulgadora imediatamente se a Parte Receptora for solicitada ou obrigada a divulgar, ou permitir o acesso a, qualquer Informação Recebida a um terceiro em conexão com qualquer investigação civil ou criminal ou qualquer processo judicial ou administrativo, para que a Divulgação A parte pode, se desejar, buscar uma ordem de proteção apropriada.

    3.3 Não obstante a Seção 3.2. as obrigações de confidencialidade de uma Parte Receptora contidas neste Contrato não se aplicam:

    (a) Na medida exigida por lei, por qualquer tribunal de jurisdição competente, ou por um órgão regulador oficial, ou

    (b) Para informações que:
    (i) no momento da divulgação era de domínio público ou passou a ser de domínio público por outra forma que não através da violação deste Contrato pela Parte Receptora;
    (ii) eram conhecidas pela Parte Receptora (conforme estabelecido por seus próprios registros ou outra prova competente) antes que a Parte Receptora recebesse as Informações Recebidas, ou fosse exposta a elas, ou tivesse a capacidade de acessá-las; ou
    (iii) seja legalmente divulgado à Parte Receptora por um terceiro agindo de boa fé e não sujeito a uma obrigação de confidencialidade.

    3.4 As obrigações de confidencialidade contidas neste Acordo continuarão em vigor por tempo indeterminado.

    3.5 As Partes reconhecem que a violação por qualquer das Partes desta Seção 3 causaria à outra Parte prejuízo irreparável, para o qual os danos não seriam uma solução adequada. Portanto, no caso de tal violação, a Parte não violadora pode buscar uma medida cautelar, além de quaisquer outras medidas que possa ter.

    3.6 Nada neste Contrato impedirá as Partes de divulgar os termos deste Contrato, incluindo a identidade da outra parte, se necessário, a qualquer agência governamental ou funcionário que, na opinião razoável da Parte Divulgadora, tenha o direito legal legítimo de saber. Antes de qualquer divulgação, a Parte Divulgadora deverá informar a outra Parte e dar-lhe uma oportunidade razoável para contestar tal divulgação.

    4. Propriedade Intelectual

    4.1 A Parte Receptora não adquirirá Direitos de Propriedade Intelectual na propriedade da Parte Divulgadora em conexão com as Discussões.

    4.2 Sem prejuízo da Seção 3, a Contraparte deverá, antes de divulgar a terceiros quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual criados em conexão com as Discussões, consultar o Cliente sobre a possibilidade e os detalhes do registro.

    5. Diversos

    5.1 Este Acordo não obriga nenhuma das Partes ou (as Afiliadas do Cliente) a entrar em qualquer outro acordo entre si.

    5.2 Este Acordo não deve ser modificado ou emendado, exceto por um acordo por escrito assinado pelas Partes.

    5.3 Este Acordo representa a totalidade do acordo entre as Partes e substitui todos os contratos, arranjos e negociações entre as Partes sobre o assunto deste Acordo.

    5.4 A validade, construção e execução deste Contrato serão regidos pelas leis da Suíça, sem levar em conta seu conflito de disposições legais e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes da capital do cantão da sede do Cliente .

    As Partes assinaram este Acordo nas Informações do Contrato.

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